7º Artigo de Opinião 1ª Edição - OS LICENCIADOS E AS PROFISSIÕES DO DESPORTO

29-11-2012 16:50

 

Actualmente existem em Portugal 25 cursos no Ensino Superior Público que formam Licenciados na área do Desporto. Desses, 9 são no ensino Universitário (em 7 instituições diferentes) e 16 são no ensino Politécnico (em 12 instituições diferentes).

 

Temos assim, e só no Ensino Superior Público, um total de 1075 vagas (todas preenchidas este ano lectivo mais uma vez, refira-se) para formar licenciados na área do Desporto (naturalmente prescindimos a referência aos dados do Ensino Superior Privado o que acrescentaria, julgamos, mais algumas centenas de vagas na área).

 

Em 30 de Março de 2009 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, (1ª série – n.º 252, disponível em https://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25203/0041200415.pdf) que estabelece o “regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto”. Este diploma veio regular o acesso à profissão de treinador de desporto dispondo, de uma forma simplificada, que só pode exercer a referida profissão quem possuir uma “cédula de treinador de desporto” cuja obtenção passa a estar dependente do Instituto do Desporto de Portugal, sendo estas reguladas pelas Federações desportivas.

 

Tal significa que, para se poder ser treinador no desporto é necessária uma cédula que depende essencialmente das Federações desportivas, e serão estas a decidir que formações dadas nos cursos superiores permitirão ter equivalência à mesma (aos níveis iniciais, é claro). Estamos assim numa situação onde a experiência desportiva ou umas poucas dezenas de horas de “formação” resultarão numa qualificação superior a um licenciado que trabalhou e estudou mais de 4500 horas na respectiva área.

 

Este é apenas um exemplo mas poderíamos referir muitos outros na área do Desporto (como os ginásios, as autarquias, o turismo, a fisioterapia, a reabilitação, etc.) em como as licenciaturas em Desporto foram ultrapassadas. Deixaram-se ultrapassar por outras áreas que ocuparam um espaço deixado vago pelos especialistas em Desporto (ou supostos especialistas) ou ficaram até reféns de outras áreas e interesses.

 

Se não havia grande problema (ou assim se julgava) enquanto existiam muitas profissões da área e muitas vagas que podiam albergar as centenas de licenciados que todos os anos eram formados em Desporto no Ensino Superior, actualmente as implicações têm muito mais impacto.

 

Ser professor no Ensino da Básico e/ou Secundário é já praticamente impossível e assim continuará, previsivelmente, nos próximos anos (vão ainda existindo algumas vagas nas AEC’s no 1º Ciclo mas por pouco tempo…). No treino agora já não podem entrar, ou então ficam como auxiliares do “treinador à séria”. Na “animação desportiva” não são bem-vindos. Na fisioterapia ou reabilitação há anos que já nem se atrevem a tentar. As alternativas nos últimos anos estavam assim limitadas aos ginásios e clubes desportivos locais, mas sempre trabalhos muito mal remunerados (isto caso fossem remunerados…).

 

Estamos assim numa situação em que o desemprego dos licenciados em Desporto começa a aumentar significativamente e, pelo contrário, as ofertas na área continuam escassas ou inexistentes.

 

Este é, assim, um momento de crise em que é preciso agir, em que urge tomar decisões que mudem o rumo desta tendência. Fazer alguma coisa passa, certamente, por actuar ao nível da legislação. Mas passa também e fortemente por definirmos as competências de um licenciado, o conhecimento que deve dominar, as capacidades que deverá ter e, sobretudo, exercer. A mudança, se vamos de facto fazê-la, será feita já sobre uma crise existente. É como fazer a manutenção do navio quando a tempestade já estalou, não é claro a melhor altura, mas antes de irmos ao fundo ainda haverá possibilidades. Há mais de vinte anos que os avisos abundam, mas caíram, como se vê, em saco roto.

 

Mas também é possível continuar “na desportiva”, sem fazer nada, à espera do “milagre salvador”. Não nos podemos, é esquecer que não fazer nada é uma decisão como outra qualquer, também com consequências e implicações.

 

Covilhã, 22 de Novembro de 2009

António Vicente

 

Nota: Os dados apresentados são referentes ao ano lectivo em curso (2009/2010) e estão disponíveis em https://www.dges.mctes.pt/DGES/pt